A partir de 30 de outubro de 2026, instituições reguladas pelo Banco Central – bancos, instituições de pagamento e demais supervisionadas – ficam proibidas de prestar serviços a prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs/VASPs) que não estejam autorizadas nem com pedido de autorização protocolado. Na prática, exchanges irregulares podem perder conta bancária e acesso ao Pix.
A regra está no artigo 91 da Resolução BCB nº 520, publicada no Diário Oficial. A vedação cobre abertura e manutenção de contas, pagamentos, câmbio, negociação, intermediação e custódia quando a contraparte no Brasil for uma plataforma fora do processo de autorização.
O que muda em 30 de outubro
Segundo reportagem do BitNotícias, quem não protocolar a tempo não necessariamente é “fechado” por um ato isolado do BC: o efeito operacional vem da desbancarização. Contrapartes reguladas param de operar com a plataforma, cortando o trilho bancário e o Pix que sustentam depósitos e saques em reais.
- Plataformas já autorizadas ou com pedido dentro do prazo seguem elegíveis a serviços regulados.
- Exchanges estrangeiras que atendem cliente brasileiro precisam migrar operação/usuários a uma PSAV local ou instituição elegível, sob pena de encerrar a atuação direta.
- A restrição atinge o canal financeiro das plataformas irregulares, não o direito do usuário de deter cripto em autocustódia.
Capital, sede e estrutura
Além do prazo de outubro, o pacote regulatório (resoluções BCB 519, 520 e 521) eleva o custo de operar no Brasil. O capital mínimo citado pelo mercado varia cerca de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, conforme o conjunto de atividades. Advogados ouvidos pelo BitNotícias destacam que o custo permanente – três diretores estatutários, sede no país, auditoria, PLD/FT, cibernética e reporte de reservas – tende a pesar mais que o capital isolado.
O desenho favorece quem já tem balanço e compliance de nível bancário. A expectativa de consolidação do setor independe da contagem pontual de pedidos de autorização já protocolados: o ponto desta pauta é o corte de Pix e conta para quem ficar fora do processo.
Por que importa para o usuário
Para o investidor de varejo, o risco imediato não é “o BC banir Bitcoin”, e sim a exchange perder o rail bancário. Sem Pix e sem conta, depósitos, saques e on/off-ramp em real ficam inviáveis. Plataformas offshore que não migrarem a operação local enfrentam o mesmo aperto de acesso a instituições brasileiras.
O calendário de 30 de outubro marca o fim da transição para contrapartes reguladas. Quem opera cripto no Brasil deve checar se a corretora está autorizada ou com pedido protocolado – e ter plano de saída (outra PSAV ou autocustódia) se houver dúvida.
Fontes: BitNotícias (03/09/2026); Resolução BCB nº 520 (DOU).










